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Os planos de saude contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, são obrigados a oferecer cobertura para todos os eventos que constam no Rol de Procedimentos. Trata-se de uma lista de consultas, exames e tratamentos definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão do governo que regula esse mercado. A cobertura varia de acordo com o plano contratado.
Algumas dicas antes de contratar uma Assistencia médica
Antes de contratar um convenio medico, verifique se as coberturas oferecidas vão de encontro com aquilo que você espera de um plano de saude.
Se você viaja a outros estados com frequência, opte por um plano de saude que ofereça atendimento nacional.
Caso o seu médico particular não conste na rede credenciada dos planos de saude que está interessado, opte por um plano que ofereça reembolso para consultas médicas. Desta forma você será reembolsado das despesas médicas ocorridas fora da rede credenciada do plano de saude. Este reembolso varia de acordo com a operadora e a categoria contratada.
Saiba que o custo do plano empresarial é mais barato que os planos familiares e estes têm um custo menor que os planos de saúde individuais. Há operadoras de plano de saude empresarial que somente com 2 vidas já é possível contratar este produto.
Eu,corretor de planos de saude e convenios medicos estou há mais de 5 anos atuando no ramo de corretagem deste tipo de seguro. Tire suas dúvidas e contrate com a segurança que somente uma empresa legalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) pode oferecer.
No ramo de planos de saúde e de convênios médicos estou gabaritado para esclarecer quaisquer dúvidas e diferenças existentes entre as diversas operadoras de seguro saude que existem no mercado.
Você pode realizar cotações para saber quanto pagará pelo plano de saude de sua preferência.Realizo cálculos para planos individuais e familiares e cálculos de planos empresariais.
Dúvidas frequentes sobre planos de saúde:
Internações:
Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora de plano de saúde fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Despesas de acompanhante:
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Atraso nos pagamentos:
A operadora de plano de saúde terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
Cancelamento de Convenio médico:
Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.
Prazos de Carências:
Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.
Compra de carências:
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
Estudamos o aproveitamento de carências para outros contratos.
Livre escolha - Reembolso:
Neste tipo de contratação, o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora de plano de saude.
Coberturas Obrigatórias:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Segurança na contratação:
A segurança em contratar um seguro ou um plano de saúde está em negociar com uma corretora de seguros legalizada e devidamente registrada na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
Reajustes de preços:
A legislação prevê reajustes nos planos de saude para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Doenças ou lesões preexistentes:
No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.
Cheque-caução:
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon
Diferença entre plano de saúde e seguro-saúde:
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Já os seguros saúde proporcionam aos associados além da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, a livre escolha destes prestadores. Estes seguros são fiscalizados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que controla a seguradora e as condições gerais do seguro.
Objetivo
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Plano de Saúde Amil Familiar I – permite a inclusão de casal com ou sem filhos;
Plano de Saúde Amil Familiar II – para pai ou mãe com filhos até 40 anos de idade.
Linha de produtos:
Amil Linha Blue – Produtos com cobertura nacional e livre escolha, com exceção do Blue 300. Oferece assistência médica completa, ampla rede credenciada e opção de contratação do Amil Dental, Amil Resgate e Assistência Multiviagem.
Conheça as vantagens de contratar um plano de saúde por adesão através de sua categoria profissional. Toda a cobertura do plano convencional com descontos de até 40% e carências reduzidas.
Amil Saúde Por Adesão
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Os planos de saude contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, são obrigados a oferecer cobertura para todos os eventos que constam no Rol de Procedimentos. Trata-se de uma lista de consultas, exames e tratamentos definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão do governo que regula esse mercado. A cobertura varia de acordo com o plano contratado.
Algumas dicas antes de contratar uma Assistencia médica
Antes de contratar um convenio medico, verifique se as coberturas oferecidas vão de encontro com aquilo que você espera de um plano de saude.
Se você viaja a outros estados com frequência, opte por um plano de saude que ofereça atendimento nacional.
Caso o seu médico particular não conste na rede credenciada dos planos de saude que está interessado, opte por um plano que ofereça reembolso para consultas médicas. Desta forma você será reembolsado das despesas médicas ocorridas fora da rede credenciada do plano de saude. Este reembolso varia de acordo com a operadora e a categoria contratada.
Saiba que o custo do plano empresarial é mais barato que os planos familiares e estes têm um custo menor que os planos de saúde individuais. Há operadoras de plano de saude empresarial que somente com 2 vidas já é possível contratar este produto.
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No ramo de planos de saúde e de convênios médicos estou gabaritado para esclarecer quaisquer dúvidas e diferenças existentes entre as diversas operadoras de seguro saude que existem no mercado.
Você pode realizar cotações para saber quanto pagará pelo plano de saude de sua preferência.Realizo cálculos para planos individuais e familiares e cálculos de planos empresariais.
Dúvidas frequentes sobre planos de saúde:
Internações:
Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora de plano de saúde fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Despesas de acompanhante:
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Atraso nos pagamentos:
A operadora de plano de saúde terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
Cancelamento de Convenio médico:
Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.
Prazos de Carências:
Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.
Compra de carências:
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
Estudamos o aproveitamento de carências para outros contratos.
Livre escolha - Reembolso:
Neste tipo de contratação, o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora de plano de saude.
Coberturas Obrigatórias:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Segurança na contratação:
A segurança em contratar um seguro ou um plano de saúde está em negociar com uma corretora de seguros legalizada e devidamente registrada na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
Reajustes de preços:
A legislação prevê reajustes nos planos de saude para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Doenças ou lesões preexistentes:
No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.
Cheque-caução:
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon
Diferença entre plano de saúde e seguro-saúde:
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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Objetivo
Temos como objetivo principal oferecer uma consultoria de qualidade para pessoas físicas ou jurídicas na hora de escolher ou mudar de plano de saúde.
Com bastante experiência no mercado dos Planos de Saúde do rio de janeiro possuimos profissionais capacitados e qualificados para atender às suas necessidades.
Trabalhamos com muitas empresas credenciadas para você escolher o melhor plano de saúde que cabe no seu bolso focando exclusivamente no bem-estar e comodidade aos nossos clientes.
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Golden Cross
Bradesco Saúde
Os melhores planos de saúde empresariais, com rede de atendimento regional ou nacional, hospitais e corpo clínico de primeira linha e um excelente custo, para deixar seus funcionários mais saudáveis.
Medial Saúde
Linha de produtos da Amil Saúde com co-participação. Um jeito novo de reduzir os custos do seu plano de saúde. Informe-se
Unimed rio
A operadora de saúde mais lembrada pelos brasileiros, atendimento em todo o Sistema Nacional Unimed e diversas opções de planos de saúde individual, familiar, empresarial ou por adesão para diversas categorias profissionais. Faça parte do maior sistema de saúde do Brasil.
Dix
O Dix Saúde Individual e Familiar é ideal para quem busca preços reduzidos e assistência médica de qualidade integradas em um sistema inteligente de saúde com cobertura de todas as doenças reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
O plano de saúde Dix individual é perfeito para uma pessoa ou um grupo de pessoas sem grau de parentesco entre elas.
Já o Dix Saúde Familiar I e II é ideal para casais com ou sem filhos, ou, para pais e mães com filhos.
O plano de saúde Dix individual é perfeito para uma pessoa ou um grupo de pessoas sem grau de parentesco entre elas.
Já o Dix Saúde Familiar I e II é ideal para casais com ou sem filhos, ou, para pais e mães com filhos.
Confira a seguir mais informações.
Sobre o Plano
Tabela de Preços
Carências
Rede de Atendimento
Sobre o Plano
Linha de Produtos:
Dix 100 – Internação em Quarto Coletivo.
Dix 200 – Internação em Quarto Coletivo ou Apartamento Privativo com rede credenciada mais ampla.
Informações Adicionais sobre o Plano
Benefícios:
Clínica de Tabagismo;
Clínica de Cuidados da Dor;
Clínica de Planejamento Familiar;
Clínica de Pré-Operatório;
Unidade de Terapia Química e Imunológica;
Unidade Postural;
UTIs Integradas;
Telemedicina;
Programa de Acompanhamento de Gestação de Alto Risco;
Hospitais Especializados.
Benefícios:
Clínica de Tabagismo;
Clínica de Cuidados da Dor;
Clínica de Planejamento Familiar;
Clínica de Pré-Operatório;
Unidade de Terapia Química e Imunológica;
Unidade Postural;
UTIs Integradas;
Telemedicina;
Programa de Acompanhamento de Gestação de Alto Risco;
Hospitais Especializados.
Plano de Saúde Individual é aquele formatado para uma pessoa ou um grupo de pessoas sem grau de parentesco.
Garanta tranquilidade e uma série de benefícios para você e toda família com os planos de saúde Amil individual e familiar.
Plano de Saúde Familiar:
Plano de Saúde Amil Familiar II – para pai ou mãe com filhos até 40 anos de idade.
Benefícios:
Rede credenciada nacional abrangente e de alto nível;
Cobertura para consultas, exames, maternidade e internações;
Teleatendimento 24 horas com médico de plantão;
Agências de atendimento;
Reembolso a partir do plano 400;
Contratação opcional do Amil Dental com preços reduzidos;
Total Care para cuidados médicos em um só lugar de doenças como Diabetes, Hipertensão, Cardiopatias, etc.
Amil Saúde – Soluções completas para todas as necessidades.
Confira mais informações sobre o plano de saúde Amil individual ou familiar, como tabela de preços, rede de atendimento e carências.
Amil Linha Blue – Produtos com cobertura nacional e livre escolha, com exceção do Blue 300. Oferece assistência médica completa, ampla rede credenciada e opção de contratação do Amil Dental, Amil Resgate e Assistência Multiviagem.
Blue 300 – Abrangência estadual e cobertura nacional para urgência e emergência, contratação em acomodação enfermaria ou apartamento e opção de contratação do Amil Dental, Amil Resgate e Assistência Multiviagem.
Blue 400 – Cobertura Nacional, Livre Escolha, contratação em acomodação enfermaria ou apartamento e opção de contratação do Amil Dental, Amil Resgate e Assistência Multiviagem.
Blue 500/600/700/800 – Cobertura Nacional, Livre Escolha com níveis de reembolso diferentes, Apartamento Privativo e opção de contratação do Amil Dental, Amil Resgate e Assistência Multiviagem.
Confira os diferenciais, tabelas de preços, carências, rede de atendimento e demais informações sobre cada plano empresarial ou PME. Escolha a solução mais indicada de acordo com o perfil de sua empresa.
Planos de saúde por Adesão
Conheça as vantagens de contratar um plano de saúde por adesão através de sua categoria profissional. Toda a cobertura do plano convencional com descontos de até 40% e carências reduzidas.
A Amil Saúde também trabalha com plano de saúde por adesão para profissionais liberais e funcionários públicos, com os benefícios de toda a linha de produtos da Amil, preços reduzidos e condições especiais.
O plano de saúde Amil por adesão possui as modalidades Blue 300 / 400 / 500 / 600 / 700 e 800 para atender diferentes perfis de colaboradores.
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Tels de contato (21)3185-4412 / 97401-6814 (claro) /
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Atualização das tabelas de planos de saúde feita conforme vigencia.
Tabelas dos planos de saude com informações de preços, prazos de carências,
rede de hospitais e laboratorios, promoções e coberturas especiais
Planos de saude empresariais a partir de 2 pessoas.
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Os planos de saude tem preços tabelado. Não há variação de valores entre as Corretoras de Planos de Saude.
A tabela e a rede credenciada podem ser alteradas sem aviso prévio pela operadora do plano de saude.
Convenio de Saude Individual, Familiar e Empresarial (planos de saude para empresas a partir de 2 vidas).
Planos de Saude Empresarial ficam em media de 30 a 40% mais baratos que os planos de saúde pessoa fisica.
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O que eu preciso saber sobre planos de saude antes de contratar?
Informações importantes na hora de contratar um bom plano de saúde
Sempre procure por profissionais de Corretoras de planos de saúde, vendedores de porta podem não ser credenciados e também não ter nenhum vínculo com uma empresa de planos de saúde.
Verifique se o contrato de plano de saúde tem o registro da operadora junto a ANS isso é muito importante, pois todo os contrato de plano de saúde tem que ser devidamente registrado garantindo os direitos do usuário do plano de saúde.
Tenha certeza do tipo de plano de saúde que está assinando, como enfermaria ou apartamento, abrangência regional ou nacional, com reembolso ou sem reembolso, rede básica ou especial, tudo isso irá fazer uma grande diferença quando você for utilizar seu plano e evitará surpresas desagradáveis.
Fique atento a vigência de seu contrato, a partir de quando ele estará liberado para utilização e suas respectivas carências, informações sobre carências de planos de saúde temos abaixo.
O Corretor de planos de saúde tem que deixar com o cliente no ato da assinatura, o contrato, cópia das vias de cadastro do cliente onde consta o recibo dos valores pagos a Operadora de plano de saúde, sempre peça o telefone fixo e celular do Corretor, também grave em seus favoritos o endereço do site onde encontrou o Corretor.
No ato da contratação do plano de saúde o cliente deve entregar ao Corretor, as seguintes cópias:
RG
CPF
Comprovante de residência
Certidão de nascimento dos filhos (se plano familiar)
Certidão de casamento (se plano familiar)
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O que eu preciso saber antes de contratar?
Informações importantes na hora de contratar um bom plano de saúde
Sempre procure por profissionais de Corretoras de planos de saúde, vendedores de porta podem não ser credenciados e também não ter nenhum vínculo com uma empresa de planos de saúde.
Verifique se o contrato de plano de saúde tem o registro da operadora junto a ANS isso é muito importante, pois todo os contrato de plano de saúde tem que ser devidamente registrado garantindo os direitos do usuário do plano de saúde.
Tenha certeza do tipo de plano de saúde que está assinando, como enfermaria ou apartamento, abrangência regional ou nacional, com reembolso ou sem reembolso, rede básica ou especial, tudo isso irá fazer uma grande diferença quando você for utilizar seu plano de saúde e evitará surpresas desagradáveis.
Fique atento a vigência de seu contrato, a partir de quando ele estará liberado para utilização e suas respectivas carências, informações sobre carências de planos de saúde temos abaixo.
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RG
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Certidão de nascimento dos filhos (se plano familiar)
Certidão de casamento (se plano familiar)
Carências
Limites de tempo para utilização de cada tipo de cobertura do plano de saude, sem as carências as operadoras ficariam impossibilitadas de se capitalizar e assim formar reservas para a manutenção de seus planos de saude.
Gostaria de uma boa dica? Carências de planos de saude parecem um grande problema e aparentemente não permitem que possamos usar o plano de saude, muitas vezes temos a impressão que pelas carências teremos que só pagar o plano e não utilizar, o que não é verdade, porque a maior necessidade que uma pessoa pode ter na saude é em casos de emergências e urgências e isso está coberto a partir de 24 horas da data de assinatura do plano de saude.
Regra para carências?
São estipuladas pela ANS e regulamenta o setor de planos de saude e convênios médicos pela Lei 9656/98, a regulamentação dos planos de saude veio para colocar em ordem um setor tão importante em nossa sociedade, essa regras estão sendo melhoradas de tempos em tempos pela ANS, e sempre que é implantada uma emenda a essa Lei é sempre em favor do usuário dos planos de saude.
Período de carências
Abaixo os períodos de carências exigidos pela ANS para os planos de saúde.
24 horas: Urgência e Emergência, assinou o contrato hoje, com 24 horas o atendimento em Pronto Socorro está liberado
30 dias: Consultas e Exames. Com no máximo 30 dias da data da assinatura no contrato do planos de saude o atendimento em consultas e exames laboratoriais já está liberado, também chamado de atendimento eletivo, e o que é atendimento eletivo? em outras palavras, atendimento programado, com hora marcada.
180 dias: Exames especiais e Internações eletivas. Esse muitas vezes é o período que mais assusta os clientes de planos de saude, mas não é um problema, porque se houver necessidade de uma internação, exame especial (alta complexidade) ou cirurgias e sendo um caso de emergência o atendimento é dado com 24 horas conforme especificado no primeiro item dessas carências.
300 dias: Parto e suas conseqüências: Então será que a cliente tem que aguardar 10 meses para engravidar? Não, 10 meses é o tempo necessário para o evento do parto, ou seja, se a cliente após 30 dias de plano contratado engravidar e a criança nascer com 09 meses já cumpriu essa carência.
720 dias: Doenças e lesões pré-existentes: Tudo isso? Não exatamente, consultas e exames de rotina para acompanhamento mesmo da doença pré-existente está coberto com 30 dias.
CPT: Cobertura Parcial Temporária, o CPT existe justamente para que o cliente não tenha que ficar 24 meses na espera de um atendimento para sua doença ou lesão pré-existente, com a CPT está assegurado ao cliente o atendimento imediato, não apenas para doenças e lesões preexistentes, mas também para clientes que precisem de uma internação antes do cumprimento de suas carências, na necessidade de utilizar antes do tempo das carências, a cobertura é de 24 horas.
Acomodação em apartamento e enfermaria?
Vou explicar essa diferença e no final irei dar uma dica. Na ocorrência de uma internação o paciente ficando em uma enfermaria estará acompanhado de mais três ou quatro pacientes sem direito a acompanhante em tempo integral, ficando em um apartamento tem o direito a acompanhante em tempo integral num quarto com banheiro privativo e geralmente com telefone e televisão, bacana não? Mas é mais caro ficar em um apartamento à uma enfermaria, então vamos a dica. Pare e pense, em sua vida ou de seus familiares quantas vezes alguém ficou internado? E se ficou qual o espaço de tempo de uma internação para a outra? Quantos dias ficou internado? Dá para se ter uma média por ai, e eu indico fazer um plano de enfermaria porque é mais barato e muitas vezes estamos pagando por uma cobertura que praticamente não usamos, mas se precisar pode-se fazer um acordo com o Hospital e pagar apenas a diferença de acomodação na época da Internação, bom isso não? Também acho.
Reembolso?
Reembolso é quando o cliente passa por uma consulta, exame, pronto socorro ou hospital que não é credenciado pelo plano de saude, o cliente paga diretamente ao prestador de serviço médico-hospitalar, solicita um recibo da entidade com carimbo e envia para a operadora de planos de saude para receber depois de alguns dias o reembolso do valor pago respeitando os limites de ressarcimento.
Qualquer planos de saude dá direito a reembolso de consultas, exames e atendimento em pronto socorros?
Não, na verdade a maioria dos planos de saude não oferece o sistema de reembolso, algumas como os Planos de Saúde Amil, Planos de Saúde Golden Cross, Planos de Saúde Unimed-Rio, Planos de Saúde Medial Saude, Planos de Saúde Omint e Planos de Saúde One Health tem esse serviço, por isso se o reembolso for muito importante para você, consulte direitinho antes de contratar e peça essa informação ao Corretor de planos de saude.
Qualquer empresa pode ter um plano de saude empresarial?
Sim, existem planos de saude empresariais a partir de 01 vida, nesse caso são os planos de saude por adesão pela Qualicorp/Fecomérico, esse produto é comercializado apenas para os sócios diretores de uma empresa, para isso basta apresentar o contrato social, cartão CNPJ e documentos pessoais. Também a partir de 2 vidas os planos de saúde Amil, Dix Saúde, Intermédica.
Quero um plano de saude com resgate.
Ótimo, apesar da maioria das pessoas não fazem questão desse serviço, ele é muito importante, imagine uma situação onde o paciente não tem como se locomover, ou de grande urgência ou ainda imobilização, os profissionais que tripulam a ambulância são médicos e enfermeiros que estão capacitados para dar o atendimento certo dependendo de cada necessidade, por isso contratar um plano de saude com o resgate é muito importante.
Em qual situação posso solicitar o resgate?
Desde que haja risco eminente de vida e a remoção não seja possível, basta ligar para o plano de saúde e solicitar o resgate, quem atende é um médico que irá orientar a melhor forma para o resgate auxiliando nos procedimentos até que a ambulância chegue, importante saber que isso é a qualquer hora e em qualquer lugar.
O que posso considerar como doenças pré-existentes?
Doenças e lesões pré-existentes para os planos de saúde são aquelas que o cliente já tem conhecimento antes da contratação do plano, muitas vezes o cliente tem a dúvida de como pode saber se tem uma doença pré-existente, simples, se você não sabe ela não existe e, portanto não é pré-existente.
Quero trocar meu plano de saude, posso?
Pode e o melhor, ainda podemos fazer o aproveitamento de suas carências, se tiver no mínimo 1 ano de planos de saude anterior faremos o aproveitamento de suas carências e prestamos a Consultoria que é inteiramente gratuita para a adequação de um plano de saúde compatível ao seu atual.
O que eu preciso fazer para o plano de saude comprar minhas carências?
Apresentando cópia das carteirinhas, cópia dos 3 últimos boletos bancários quitados já podemos aproveitar suas carências, e isso você só entrega no ato da assinatura ao Corretor de planos de saude. Já o aproveitamento de carências nos planos de saude empresariais é necessário apresentar cópia das 3 últimas faturas e carta da empresa com pretenção de troca de plano de saude. Empresas com 30 ou mais usuários, incluindo dependentes nessa soma, tem isenção total de carências, inclusive, para doenças pré-existentes e também parto.
Trocar de plano de saude empresarial?
Consulte a melhor opção com nossos Consultores de planos de saúde, com certeza eles irão lhe direcionar para os melhores planos de saude do mercado, com o preenchimento de um simples formulário, se sua empresa tem até 120 usuários você recebe em alguns minutos sua cotação personalizada.
Todos os planos de saude são regulamentados pela Lei 9656/98 da aNS Agência Nacional de Saude.
Planos de saude RJ | Convênios Médicos | Preços Cotação Planos de Saúde Individual / Familiar Cotação Planos de Saúde Empresarial (a partir de 2 vidas) Cotação Planos de Saúde por Adesão Cotação Individual Familiar, Empresarial ou Profissionais Liberais Amil Dix Assim Unimed Golden Cross salutar Intermédica Medial PLANO AMBULATORIAL Amil dental Samoc Cedom Uh Planos de saúde por adesão plantão de vendas tel 3185-4412 / 7401-6814 O que eu preciso saber sobre planos de saude antes de contratar?
Informações importantes na hora de contratar um bom plano de saúde
Sempre procure por profissionais de Corretoras de planos de saúde, vendedores de porta podem não ser credenciados e também não ter nenhum vínculo com uma empresa de planos de saúde.
Verifique se o contrato de plano de saúde tem o registro da operadora junto a ANS isso é muito importante, pois todo os contrato de plano de saúde tem que ser devidamente registrado garantindo os direitos do usuário do plano de saúde.
Tenha certeza do tipo de plano de saúde que está assinando, como enfermaria ou apartamento, abrangência regional ou nacional, com reembolso ou sem reembolso, rede básica ou especial, tudo isso irá fazer uma grande diferença quando você for utilizar seu plano e evitará surpresas desagradáveis.
Fique atento a vigência de seu contrato, a partir de quando ele estará liberado para utilização e suas respectivas carências, informações sobre carências de planos de saúde temos abaixo.
O Corretor de planos de saúde tem que deixar com o cliente no ato da assinatura, o contrato, cópia das vias de cadastro do cliente onde consta o recibo dos valores pagos a Operadora de plano de saúde, sempre peça o telefone fixo e celular do Corretor, também grave em seus favoritos o endereço do site onde encontrou o Corretor.
No ato da contratação do plano de saúde o cliente deve entregar ao Corretor, as seguintes cópias:
RG
CPF
Comprovante de residência
Certidão de nascimento dos filhos (se plano familiar)
Certidão de casamento (se plano familiar)
Planos de Saude Rio de Janeiro RJ |
Dicas de como escolher um plano de saúde
Nesta seção você encontrará todas as informações necessárias para selecionar o melhor plano para você e sua família.
Conheça as formas de contratação
É importante saber esta distinção porque algumas regras mudam de acordo com tipo de contratação.
Tipo 1
Se você contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familia.
Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.
Ao adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, no caso dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o plano e a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contratou o plano de saúde.
Se, após aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas pela empresa contratante, você tem duas opções:
- conversar com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que ela represente melhor seus interesses; ou
- procurar um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato, se possível, através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de carência no novo plano.
Se quem contratou o seu plano de saúde foi o seu empregador, sindicato ou associação,
O que você deve saber antes de contrata-lo
Após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde para você e sua família, confira informações importantes antes contratar o plano.
Operadoras com comercialização suspensa para novos beneficiários e Operadoras com comercialização reativada
A ANS faz o acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.
Com base nesses resultados foi suspensa a comercialização de 301 planos para novos consumidores. Os beneficiários que já fazem parte destes planos não terão seu atendimento prejudicado.
Antes de contratar um plano de saúde, verifique se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS.
Observação
É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira em quais casos isso pode acontecer.
Portabilidade de Carências
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.
Portabilidade especial
Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, se você está em uma das hipóteses abaixo, tem direito à portabilidade especial:
- É beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa cujo registro na ANS será cancelado compulsoriamente, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
- É beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa cuja liquidação será decretada, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
- É beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma empresa para a qual foi determinada a transferência compulsória dos clientes para outra operadora de planos de saúde por intervenção da ANS e não houve outra empresa interessada em assumir os clientes dessa empresa, desde que troque de plano no prazo de 60 (sessenta dias) a contar de Resolução Operacional específica publicada pela ANS;
- É dependente em um plano de saúde cujo titular faleceu, desde que troque de plano de saúde no prazo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento; ou
- É beneficiário que teve seu vínculo, com o beneficiário titular do plano privado de assistência à saúde, extinto em decorrência da perda de sua condição de dependente, desde que exerça a portabilidade especial de carências, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência, na forma prevista na Resolução 186/09 em seu artigo 7-D; ou
- É ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado, ou seu dependente vinculados ao plano, no período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998, observados os seguintes prazos: (a) no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subseqüente; ou (b) no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998.
- Operadoras em Fase de Portabilidade Especial.
Migração para um novo contrato
Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão (contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares) contratado até 1º de janeiro de 1999 e gostaria de trocá-lo por outro plano de saúde, vendido pela mesma empresa, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998, a migração é o que você deseja.
Adaptação
Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado até 1º de janeiro de 1999 e deseja alterar apenas algumas características do seu plano de saúde, continuando no mesmo plano, para que ele seja adaptado à Lei nº 9.656 de 1998 e você possa contar com as garantias dessa lei, a adaptação é a solução para o que você procura – nesse caso, é possível que você passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).
Nesse caso, basta que o responsável pelo contrato (beneficiário titular de um plano individual/familiar ou a pessoa jurídica contratante) negocie diretamente com a operadora que vende e administra o seu plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias.
Ingresso em plano coletivo empresarial
Se você pedir para ingressar em um plano de saúde coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 (trinta) beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante, não poderá ser exigido o cumprimento de carência.
Ingresso em plano coletivo por adesão
Se você ingressar em um plano de saúde coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até trinta dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência. Além disso, você também ficará isento de carência se ingressar no aniversário do contrato, desde que você tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.
fonte:ans.com.br
Club Municipal
SERVIDOR
Plano de Saúde do Servidor Municipal / Estadual
O que é?
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede conveniada de clínicas e hospitais de uma das três operadoras habilitadas:ASSIM, UNIMED,SULAMÉRICA,GOLDEN CROSS,DIX AMICO,AMIL (PRODUTOS DIX/AMIL) e UNIÃO HOSPITALAR. Para ter acesso ao edital e contrato com cada uma das operadoras e obter outras informações,
Ao aderir a um PLANO DE SAÚDE DO CLUB MUNICIPAL, o servidor efetivo poderá descontar, em conta , sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS), cujo CNPJ é 06.235.448/0001-70.. Para complementar o pagamento, o PREVI-RIO contribui com o equivalente a 3% dos vencimentos do servidor.
O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano de saúde pagará integralmente a cota de à operadora escolhida, independentemente da idade. O FASS pagará à operadora de plano de saúde pelo plano básico uma cota no valor de R$ 113,70 por servidor associado, já incluído o plano dental, que é totalmente custeado pelo PREVI-RIO. As operadoras podem oferecer outros planos de saúde além do Plano Referência. A diferença de valor será consignada no boleto do servidor, e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável.
Quem tem direito?
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao plano de saúde. Podem ser incluídos ainda os seguintes dependentes do servidor: filhos(as), netos(as), cônjuge, companheiro(a) com união estável e pais. Mas a inclusão de dependentes só poderá ser feita pela idade disponível. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida. Só há aumento do valor a ser pago por dependente pela mudança de faixa etária e após completar 59 anos será uma mudança única com reajustes anuais de acordo com a taxa do governo. Em geral, este salto é significativo.
Qual o prazo para aderir?
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data da posse, para aderir ao plano de saúde com carência reduzida. Basta procurar o Plano de Saúde. Uma vez por ano, define-se um período de migração, no qual é permitida a adesão sem carência, exclusão de titular e/ou dependente ou troca de operadora. Fora deste período de migração, a adesão tem a carência determinada pela ANS e não é permitida a troca de operadora ou o cancelamento do plano de saúde do titular e de seus dependentes, mesmo que este seja motivado pelo aumento do valor devido à mudança de faixa etária.
Qual a documentação necessária?
Para aderir ao plano, o servidor deve apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, contracheque atual ou documento de posse. Para incluir o dependente maior de 18 anos, também são necessários original e cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da certidão de casamento. No caso de dependente menor de 18 anos, devem ser apresentados original e cópia de certidão de nascimento.
Planos de saúde rj tel 3185-4412 amil dix assim unimed golden cross salutar intermédica megamed
Planejando uma vida mais saudável com planos de saúde rj.
Planos de Saúde rj Individual, Familiar ou Empresarial? Qual é a cobertura do Seguro Saúde? Planos de Saúde rj Unimed, Medial, Amil, Dix ,Assim, Salutar , Intermédica, Megamed Saúde, Golden Cross ou SulAmérica? Qual é o que tem o melhor custo benefício?
São muitas dúvidas que podem surgir na hora de escolher o seu plano de saúde e por isso é importante contar com um site especializado no assunto, que possui uma rede de corretores parceiros em todo o Brasil, que trabalham com as principais seguradoras.
Iremos orientá-lo a escolher o melhor plano de saúde do mercado, de acordo com as suas necessidades e oferecer as melhores propostas para que você possa tomar a melhor decisão: seja no fator melhor preço ou tipo de plano, opções de assistência, cobertura, etc.
Fique por dentro também das nossas notícias de saúde do nosso blog, que são preparadas especialmente para o nosso site por médicos, nutricionistas, professores e corretores de seguro.
Escolher os planos de saúde rj ideais para a família ou para a empresa, muitas vezes, se torna difícil pela falta de informação. Para poder comparar qual é a operadora ou seguradora de planos de saúde que mais está de acordo com as necessidades pessoais ou empresariais é preciso conhecer um pouco sobre os serviços e as vantagens oferecidas por cada uma das empresas que oferecem este tipo de contrato.
No Brasil, existem muitos planos de saúde, seguradoras e operadoras. Cada operadora de plano de saúde possui os seus benefícios, de acordo com o público a qual se direciona. As fornecedoras deste tipo de serviços possuem as suas visões comerciais diferentes, e isso influencia a forma como atua perante o cliente.
Com o propósito de informar acerca das seguradoras e operadoras de saúde do Brasil, surgiu este diretório. A partir das informações contidas neste Diretório de Seguradoras de planos de saúde é possível encontrar uma opção para você avaliar qual plano de saúde se adéqua ao seu estilo de vida, ao seu negócio, às expectativas e, claro, a sua condição econômica. Com uma lista dos sete planos de saúdes mais importantes presentes no território brasileiro, você encontra um pouco da história, da visão, dados estatísticos, reconhecimento no mercado e muitas outras informações de importantíssimo valor para uma análise mais criteriosa.
Plano de Saúde no RJ: sol, calor e saúde para você!
Morar no Rio de Janeiro é um incentivo para ficar ao ar livre. O clima, sempre quente, convida os cariocas a passear e curtir as paisagens naturais que a cidade tem. Em seus muitos quilômetros de praia e rodeada de montanhas, o Rio de Janeiro é um convite à vida saudável. Caminhada, surfe, vôlei de praia, frescobol, bicicleta são apenas alguns dos esportes praticados pelos cariocas. A maioria dos cariocas é adepto da rotina esportiva e do suco natural nas milhares de casas de suco espalhadas pela cidade.
Porém, mesmo praticando muitas atividades ao ar livre, ninguém está livre de ter um imprevisto quando o assunto é saúde. Desde um simples resfriado por ter ficado até mais tarde tomando um ventinho na praia ou um problema mais sério, é sempre bom ter a segurança de um bom atendimento quando se trata de saúde.
Na cidade do Rio de Janeiro existem ótimos hospitais e clínicas onde você pode ir se houver uma emergência. Os hospitais públicos estão sempre sobrecarregados e muitas vezes não se consegue atendimento. Por um preço justo, você pode adquirir um plano de saúde no RJ e ter a certeza de que terá um atendimento mais rápido e conveniente.
Nunca foi tão fácil receber cotações das principais seguradoras do Brasil!
Desde as grandes empresas operadoras de saúde até as mais simples oferecem esse serviço na cidade do Rio de Janeiro. Amil, Golden Cross, Unimed, Dix, Assim, salutar ,intermédica ,megamed saúde, são algumas das empresas que operam . Para ter um plano de saúde no Rio, você pode procurar um corretor e ele lhe ajudará a escolher um que tenha a cobertura que você procura.
Procure saber qual é o tamanho da rede de atendimento, se há rede própria e se o plano de saúde reembolsa as despesas com saúde. Muitos planos de saúde atendem somente na cidade, no caso, somente na cidade do Rio de Janeiro. Pagando um pouco mais, você poderá garantir o atendimento em outros locais no estado do Rio de Janeiro ou até uma cobertura nacional, o que vale a pena se você viaja muito a trabalho ou a passeio. Saiba mais sobre tipos de plano de saúde aqui.
Seja qual for o seu perfil, há sempre um plano de saúde que cabe no seu bolso. Vale a pena pesquisar e garantir sempre um atendimento médico de qualidade e com rapidez nas horas de aperto ou apenas para consultas rotineiras. Procure o melhor plano de saúde para você e para a sua família e fique tranquilo para curtir todas as belezas naturais que a cidade do Rio de Janeiro oferece.
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